Bem vindo ao portal da REDESIM.

Orientações

Após a entrega de documentos e a obtenção dos registros nos órgãos de registro e das inscrições tributárias, a última etapa para a legalização da Pessoa Jurídica é o licenciamento, procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico e demais exigências previstas na legislação, que autorizam o funcionamento da Pessoa Jurídica.

Esta etapa é necessária e obrigatória para a definitiva legalização do procedimento de abertura.

Este Portal fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelos licenciamentos, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, envolvendo os municípios e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento, de acordo com as atividades econômicas a serem exercidas.

Cada órgão licenciador define a classificação de risco da atividade econômica, bem como a necessidade da coleta de dados ou informações através de perguntas ou questionários complementares, associados a cada atividade econômica, como critério para classificação do risco.

A classificação do grau de risco de uma atividade representa o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, em decorrência de exercício de atividade econômica, constituindo um dos aspectos mais importantes do processo de licenciamento. Com base na atividade econômica, é estabelecida a classificação de risco e, em consequência, os tratamentos dados para obtenção de licenciamento:

a) Baixo risco – toda atividade que receberá tratamento diferenciado e favorecido, dispensada de procedimentos de natureza presencial, substituindo requerimentos, documentos e vistorias prévias por declarações do titular ou responsável. Dessa maneira, o processo será simplificado, executado e concluído inteiramente pela internet. Mas a Pessoa Jurídica não estará isenta de receber fiscalização futura, após início de operação. O órgão licenciador estadual ou municipal tem o dever de fiscalizar o exercício da atividade e, de outro lado, o cidadão tem o dever de cumprir o que foi declarado por si, no sistema, sob pena de ser responsabilizado pela não veracidade das informações prestadas.

b) Alto risco – toda atividade que será tratada como exceção, indicando a obrigatoriedade de procedimento de natureza presencial, podendo ser necessária a apresentação de documentos e vistorias prévias. Nesse caso, o estabelecimento deverá cumprir exigências junto ao órgão, sendo que o sistema dará a devida orientação.

As atividades consideradas como alto risco pelos órgãos licenciadores, somente obterão as licenças concedidas após o cumprimento de todas as exigências determinadas pelo respectivo órgão. Para tanto, cada ente apresentará uma orientação ao cidadão de como prosseguir para obtenção da licença.

c) Associação de perguntas – para casos em que o risco é dependente de informação, alguns órgãos elaboram perguntas sobre alguma(s) atividade(s), e de acordo com a resposta, determinam o grau de risco. Isto acontece porque a atividade pode ser um tanto abrangente para questões específicas de interesse do órgão e se faz necessária a coleta de informações adicionais.

Após o deferimento da solicitação por todos os órgãos e entidades licenciadores da administração direta e indireta do Estado e pelos municípios integrados ao sistema, serão produzidos todos os efeitos legais próprios das licenças de funcionamento expedidas por esses órgãos envolvidos, premissa para a Pessoa Jurídica iniciar as suas atividades.

Estando em conformidade legal, a Pessoa Jurídica estará apta a operar em sua normalidade, livre de sanções civis e administrativas, podendo tal regularidade, gerar impacto direto em sua produtividade, em razão do estímulo à competitividade e credibilidade junto ao mercado, direta ou indiretamente.

 

Órgãos licenciadores envolvidos no procedimento de licenciamento de Pessoas Jurídicas:

 

Vigilância Sanitária:

Como parte do Sistema Único de Saúde (SUS), cabe desempenhar um conjunto de ações capazes de eliminar ou diminuir riscos à saúde mediante o controle da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde. O controle do risco almejado pela Vigilância Sanitária se alcança de várias formas e o licenciamento sanitário é uma das mais importantes.

A concessão da licença de funcionamento é o final de um procedimento administrativo no qual a autoridade sanitária permite que uma atividade econômica de interesse da saúde funcione mediante conhecimento prévio da sua adequação às normas e regulamentos sanitários existentes. Para que esse procedimento seja eficaz no controle dos riscos à saúde e não represente empecilho ao desenvolvimento econômico, é preciso que o empreendedor conheça as normas sanitárias que se aplicam à atividade que pretende desenvolver. Essas normas estão disponíveis no sítio eletrônico da Vigilância Sanitária, com acesso http://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-estaduais.

Compreendendo e valorizando o papel do licenciamento sanitário, ganha o empreendedor com o processo integrado e facilitado pela classificação de risco, sem incorrer em infrações de natureza sanitária e o cidadão, que consumirá produtos e serviços mais seguros e saudáveis.

Corpo de Bombeiros

Os objetivos do licenciamento é: proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em condições de segurança; minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente; facilitar as ações de socorro público.

Ciente da necessidade de agilizar o processo de abertura das empresas, para obtenção dos respectivos direitos de funcionamento, o Corpo de Bombeiros também se compromete em diminuir a burocracia e facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, definindo a classificação de risco das atividades econômicas, sendo uma simplificação e tradução de suas legislações, e a disponibilização de sistemas próprios para agilizar também os processos de alto risco classificados.

Meio Ambiente

 Toda Pessoa Jurídica que for atuar, ou que já está instalada, que produz impacto ambiental de pequeno, médio ou grande porte é obrigada a retirar o licenciamento ambiental no respectivo órgão municipal responsável. As Pessoas Jurídicas precisam estar tecnicamente adaptadas aos padrões de emissão de efluentes lançados no meio ambiente, seja para o ar, para o solo ou outras formas de poluição. A Licença é concedida, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo necessária a sua renovação, bem como poderá ser revogada caso a Pessoa Jurídica deixe de cumprir as normas legais.