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LTDA

SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.

Na Sociedade Limitada, são necessários no mínimo dois sócios (caso contrário, a sociedade será enquadrada como EIRELI). A Sociedade Limitada permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento desses.

As sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios fica limitada apenas às cotas que possuem da empresa, ou seja, na participação que possui mediante a sua contribuição. Assim, os seus respectivos salários, por exemplo, serão proporcionais ao valor total das cotas que possuem.

Na legislação brasileira, as especificações e características da sociedade limitada estão descritas no capítulo IV do Código Civil (art. 1.052 ao art. 1.087), e o detalhamento do seu registro é regulamentado pelo Anexo II da IN DREI nº 38, que traz o Manual de Registro da Sociedade Limitada.