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EI

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)

Empresário Individual (EI) é o empresário pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem a participação de qualquer sócio.

A inscrição do Empresário Individual é feita na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. Somente é permitida uma inscrição de EI por CPF.

A descrição legal do EI encontra-se nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002, e o detalhamento do seu registro é regulamentado pelo Anexo I da IN DREI nº 38, que traz o Manual de Registro do Empresário Individual.

O EI não é o mesmo que MEI (Microempreendedor Individual). A principal diferença está na restrição de atividades e no faturamento anual. Enquanto o MEI possui uma lista de atividades econômicas permitida, o Empresário Individual poderá registrar qualquer atividade econômica no seu objeto social.

Outra diferença entre o Empresário Individual e o MEI é o faturamento. Enquanto o faturamento do MEI não pode superar o valor de R$ 81.000,00 por ano (o que o classifica, necessariamente, como ME), o Empresário Individual não tem limite de faturamento anual. Assim, seguindo a Lei 123/2006, O Empresário Individual pode se classificar como ME (se seu faturamento anual for de até R$ 360.000,00), como EPP (se seu faturamento anual for de até R$ 4.800.000,00), ou mesmo não se enquadrar nem como ME nem como EPP, caso seu faturamento supere os R$ 4.800.000,00 anuais.